Santos Fiorini Netto, advogado criminalista (OAB/MG 87.210) que atua em Prisão Preventiva em Campo Belo, MG
OAB/MG 87.210 · Campo Belo e Sul de Minas

Advogado de prisão preventiva em Campo Belo, MG, revogação e cautelares

A prisão preventiva é medida cautelar, não antecipação de pena. Ela exige requisitos legais próprios e, quando eles deixam de existir, cabe pedir a revogação.

Revogação Medidas cautelares Art. 312 do CPP
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“Foram atenciosos, explicaram bem tudo sobre as coisas, gostei muito do atendimento.”
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Quando esse trabalho começa

Medida cautelar,
não antecipação de pena

Em regra, depois de uma decisão que converteu o flagrante ou que decretou a prisão no curso do processo.

A preventiva foi decretada e a família pergunta quanto tempo dura

A preventiva não tem prazo fixo em lei, e por isso a discussão se dá sobre a subsistência dos requisitos que a autorizaram, não sobre uma contagem.

A fundamentação da decisão é genérica

A lei exige fundamentação concreta. A suficiência dela é matéria que se discute pelas vias próprias, inclusive por habeas corpus.

As circunstâncias mudaram desde o decreto

Quando os motivos que a determinaram deixam de existir, a própria lei prevê a revogação. Fato novo é o que sustenta o pedido.

Como a defesa atua

Quatro etapas, na ordem
em que acontecem

O caminho abaixo descreve como o escritório organiza o trabalho. Ele não estima prazo nem desfecho, porque isso depende do caso e do juízo.

01 · Leitura do decreto

Identificação dos fundamentos efetivamente invocados na decisão, que delimitam o que pode ser atacado.

02 · Verificação dos requisitos

Exame da subsistência dos pressupostos legais e das circunstâncias posteriores ao decreto.

03 · Pedido de revogação

Petição ao juízo, com pedido subsidiário de substituição por medidas cautelares diversas da prisão.

04 · Impugnação ao tribunal

Quando cabível, discussão do decreto por habeas corpus perante o tribunal competente.

O advogado

Quem conduz a defesa

Santos Fiorini Netto, advogado criminalista inscrito na OAB/MG sob o número 87.210

A preventiva é o estado processual que mais aparece depois do plantão de flagrante, e o trabalho aqui é de leitura de decisão e de acompanhamento contínuo. Santos Fiorini Netto atua há 25 anos exclusivamente em Direito Penal e Processo Penal, com prática diária nas comarcas do Sul de Minas.

São 25 anos de atuação exclusiva em Direito Penal e Processo Penal, em Campo Belo e nas comarcas do Sul de Minas, com atendimento a distância para outras localidades. O escritório não atua em outras áreas do Direito.

Registro profissional: OAB/MG 87.210. Formação em Direito pela Unifenas, com habilitação em 2001. Professor de Direito Penal na Unifenas, campus Campo Belo. Ex-presidente da 15ª Subseção da OAB em Campo Belo.

Onde e como atuamos

Campo Belo e as comarcas
do Sul de Minas

Os fatos abaixo descrevem a atuação do escritório. Nenhum deles afirma o que se aplica ao seu caso, porque isso depende dos autos.

Onde fica o escritório

Av. São João, 323, Sala 01, Centro, Campo Belo, MG, CEP 37270-000. O atendimento presencial acontece nesse endereço, com hora marcada.

Comarcas atendidas

Campo Belo, Formiga, Perdões, Candeias e Boa Esperança, além de atendimento a distância para quem está em outras localidades do país.

Fórum da comarca

O Fórum da Comarca de Campo Belo fica na Rua João Pinheiro, 254, Centro, CEP 37270-000, conforme o guia judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Atendimento

Segunda a sexta, das 08h às 18h. Sábados, das 08h às 12h. Domingo somente emergências. O plantão criminal existe como disponibilidade para urgências fora do horário comercial, e não como garantia de qualquer resultado.

Primeiro contato

O canal de entrada é o WhatsApp (35) 99969-7383. Para casos de prisão, tenha em mãos o nome completo da pessoa, a delegacia e o número do boletim de ocorrência.

Perguntas frequentes

Sobre prisão preventiva

Respostas sobre o procedimento. Nenhuma delas estima chance, prazo ou desfecho, porque isso não se promete.

Perguntar pelo WhatsApp

O artigo 312 do Código de Processo Penal admite a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, e demonstração do perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.

A lei não fixa um prazo único de duração. O que ela estabelece é o dever de revisão periódica da necessidade da medida, com decisão fundamentada. A discussão, portanto, é sobre a subsistência dos requisitos, e não sobre uma contagem de dias.

As vias usuais são o pedido de revogação dirigido ao juízo, o pedido de substituição por medidas cautelares diversas da prisão e, quando há ilegalidade na decisão, o habeas corpus perante o tribunal competente.

O Código de Processo Penal prevê que o juiz pode revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, e pode voltar a decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem. Ela é, por natureza, provisória.

Não. É medida cautelar, aplicada durante o processo e condicionada aos requisitos legais. Não se confunde com pena, que pressupõe condenação.

Não há como informar prazo. Ele depende do juízo, do momento do processo e das providências que a decisão exija. Prometer prazo seria promessa de resultado, vedada pelo Código de Ética da OAB.

Outras áreas de atuação

O escritório atua apenas
em matéria criminal

Tribunal do Júri

Defesa técnica nos crimes dolosos contra a vida, que a Constituição submete a julgamento por jurados. O trabalho começa muito antes do plenário, na.

Saiba mais

Habeas Corpus

O habeas corpus é a ação constitucional cabível quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de.

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Prisão em Flagrante

As horas seguintes a uma prisão em flagrante pesam no processo inteiro. É nesse intervalo que o auto de prisão é lavrado, que a pessoa é interrogada.

Saiba mais

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