Alguém foi preso em flagrante
A prisão precisa ser comunicada ao juiz em até 24 horas, e é nesse intervalo que o auto de prisão é lavrado. O que a pessoa disser na delegacia acompanha o processo.
Defesa técnica em Tribunal do Júri, habeas corpus e prisão em flagrante, da delegacia ao recurso, em Campo Belo e nas comarcas do Sul de Minas. Plantão criminal para quem precisa de orientação fora do horário comercial, à noite e em fim de semana.
Em Direito Penal, o que acontece nas horas seguintes a uma prisão pesa no processo inteiro. Estas são as três situações em que a família mais procura o escritório.
A prisão precisa ser comunicada ao juiz em até 24 horas, e é nesse intervalo que o auto de prisão é lavrado. O que a pessoa disser na delegacia acompanha o processo.
É onde a defesa técnica levanta a legalidade da prisão e apresenta os pedidos que a lei admite. Não há como estimar desfecho, mas há como chegar preparado.
A preventiva exige requisitos legais próprios. Quando eles deixam de existir, cabe pedir a revogação, e cabe discutir o decreto por habeas corpus.
Cada frente abaixo tem uma página própria com o procedimento explicado passo a passo. O escritório atua apenas em matéria criminal.

Defesa em advogado tribunal do júri Campo Belo MG: homicídio doloso, feminicídio, tentativa e crimes conexos contra a vida, da instrução preliminar à sustentação em plenário.
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Impetração de habeas corpus liberatório, para quem já está preso, e preventivo, quando há ameaça concreta à liberdade. Sem prazo prometido e sem estimativa de desfecho.
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Atuação nas horas seguintes ao flagrante: acompanhamento na delegacia, análise do auto de prisão e preparação da audiência de custódia. Plantão criminal como disponibilidade.
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Defesa em acusações da Lei de Drogas, com discussão de autoria, materialidade, a classificação entre tráfico e uso e as causas legais de diminuição de pena.
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Defesa técnica do acusado em processos e em medidas protetivas de urgência, com pedidos de revisão ou revogação da medida pelas vias que a lei prevê.
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Apelação, recurso em sentido estrito e demais recursos contra decisões de primeiro grau, além da revisão criminal de condenação já transitada em julgado.
Saiba maisO escritório também mantém página própria sobre audiência de custódia, liberdade provisória, prisão preventiva, revisão criminal e homicídio culposo no trânsito.
O escritório não divide atenção entre várias matérias. É Direito Penal e Processo Penal, na comarca de Campo Belo e nas comarcas vizinhas do Sul de Minas.
Inscrito na OAB/MG sob o número 87.210, atua há 25 anos exclusivamente em Direito Penal e Processo Penal, em Campo Belo e nas comarcas vizinhas do Sul de Minas, e também a distância para quem está fora da região.
Formou-se pela Unifenas em 2001 e desde então dedicou a carreira a uma área só. É professor de Direito Penal na própria Unifenas, no campus de Campo Belo, e autor de oito livros de Direito Penal e Processo Penal, entre eles um dedicado ao Tribunal do Júri, da origem do instituto ao veredicto.
Foi presidente da 15ª Subseção da OAB de Campo Belo, cargo eletivo entre os advogados da comarca. A produção acadêmica caminha junto com a prática: os temas que aparecem no plenário do Júri e nas audiências de custódia são os mesmos que voltam nos livros e na sala de aula.
A atuação cobre Tribunal do Júri, habeas corpus, prisão em flagrante, audiência de custódia, liberdade provisória, prisão preventiva, tráfico de drogas, defesa técnica em processos da Lei Maria da Penha, recursos criminais, revisão criminal e homicídio culposo no trânsito, com plantão criminal para as prisões que acontecem fora do horário comercial.
O caminho abaixo é o do processo penal, não uma promessa de resultado. Serve para a família saber o que vem a seguir.

A família descreve o que aconteceu e informa a delegacia e o número do boletim. Havendo urgência, o acompanhamento na delegacia começa nesta etapa.

Análise do auto de prisão em flagrante e das formalidades legais, com a defesa apresentando na audiência de custódia os pedidos que o caso comporta.

Acompanhamento do inquérito e da ação penal, produção de prova, alegações e, nos crimes dolosos contra a vida, a preparação do plenário do Júri.

Contra a decisão de primeiro grau cabem apelação e os demais recursos previstos, com sustentação oral perante o tribunal quando o rito admite.
Fragmentos de atuação em plenário e em sustentação oral, publicados pelo próprio escritório. São material institucional sobre técnica de defesa, não demonstração de resultado.
Fragmento de argumentação defensiva perante o Conselho de Sentença, no rito do Tribunal do Júri.
Argumentação técnica sobre excludentes de culpabilidade em processo de competência do Júri.
Fragmento de sustentação oral perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em grau de recurso.
“Foram atenciosos, explicaram bem tudo sobre as coisas, gostei muito do atendimento.”
“Excelente trabalho, pontual, educado, passou muita confiança para nós.”
“Atendimento excelente e profissional. Explicaram cada etapa com clareza.”
Estas são algumas das avaliações publicadas. As demais estão no perfil do escritório.
A produção acadêmica caminha junto com a prática: os temas que aparecem no plenário do Júri e nas audiências de custódia são os mesmos que voltam nos livros e na sala de aula.
Av. São João, 323, Sala 01
Centro, Campo Belo - MG
CEP 37270-000
Segunda a sexta, 08h às 18h
Sábado, 08h às 12h
Domingo, somente emergências
Disponibilidade para prisões fora do horário comercial. Plantão é canal de urgência, não garantia de desfecho.
Respostas sobre o procedimento penal. Nenhuma delas estima chance, prazo ou desfecho, porque isso não se promete.
Falar no WhatsAppAnote o nome da delegacia e o número do boletim de ocorrência: é a primeira informação que qualquer advogado vai pedir. A prisão em flagrante precisa ser comunicada ao juiz em até 24 horas e, nesse intervalo, é lavrado o auto de prisão. A pessoa presa tem direito de permanecer em silêncio, e o que ela disser na delegacia fica registrado e acompanha o processo.
É a audiência realizada logo após o flagrante, em que o juiz analisa a legalidade da prisão e decide sobre a manutenção dela. A defesa apresenta ali os pedidos que o caso comporta, como o relaxamento da prisão ilegal, a liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas. Não é possível estimar o desfecho: o que existe são os critérios legais e o trabalho técnico de defesa.
Os crimes dolosos contra a vida: homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto, além dos crimes conexos a eles. O procedimento tem duas fases. Na primeira, o juiz decide se há elementos para levar o caso a julgamento popular. Só depois vem o plenário, com a sustentação oral da acusação e da defesa diante dos jurados.
A decisão sobre a culpa é dos sete jurados sorteados entre cidadãos comuns, que votam de forma sigilosa. O juiz preside a sessão e, havendo condenação, fixa a pena. É essa divisão que faz a preparação do plenário começar muito antes da data do julgamento.
Cabe quando há constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, ou ameaça concreta e atual de que ele ocorra. O liberatório é para quem já está preso; o preventivo, para quem tem risco real de prisão. É um pedido dirigido ao tribunal, com prazo próprio de tramitação, e nenhum advogado pode prometer decisão nem prazo de liminar.
É o pedido para que a pessoa responda ao processo em liberdade, com ou sem fiança, e eventualmente com medidas cautelares no lugar da prisão. O prazo de apreciação é o do rito legal e varia conforme o caso e a comarca. Prazo prometido de saída não existe, e quem promete não está dizendo a verdade.
A prisão preventiva exige requisitos legais próprios, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Quando esses requisitos deixam de existir, cabe pedir a revogação. Também cabe impugnar o decreto por habeas corpus quando há ilegalidade. É análise caso a caso, feita sobre os autos.
Com defesa técnica no processo e nas medidas protetivas de urgência. Existem vias legais para pedir a revisão ou a revogação de uma medida protetiva, e elas passam pelo juízo competente, com prova e fundamentação. Defesa técnica do acusado é direito constitucional e não se confunde com questionar a lei.
Sim. A revisão criminal é ação autônoma que reexamina condenação já transitada em julgado, e só é admitida nas hipóteses que a lei prevê, como prova nova ou decisão contrária à evidência dos autos. Exige peça técnica e não corre de ofício.
Pode. A escolha do advogado é do cliente e a substituição se faz por nova procuração, com a comunicação devida ao juízo e ao advogado anterior, que tem direito aos honorários do que já trabalhou. O Código de Ética da OAB trata do assunto e o escritório orienta sobre o procedimento correto.
O processo penal não é um bloco único. Ele se desenrola em fases com finalidade própria, e cada uma admite providências que as outras não admitem. Entender em qual delas o caso está é o que define o que ainda pode ser feito e o que já precisou ter sido feito. É por isso que a primeira pergunta de qualquer advogado criminalista não é sobre o crime, e sim sobre o momento: houve prisão, houve denúncia, houve sentença. A resposta muda inteiramente o trabalho.
Na investigação, acompanha o interrogatório e requer diligências. Na custódia, se manifesta sobre a legalidade da prisão. Na resposta à denúncia, apresenta as preliminares e arrola testemunhas. Na instrução, participa da produção da prova. Nas alegações finais, sustenta a tese sobre o que foi efetivamente produzido nos autos. Nenhuma dessas etapas admite estimativa de desfecho, e o escritório não trabalha com esse tipo de previsão.
A prisão não é uma fase do processo: é uma medida que pode incidir sobre várias delas. O flagrante ocorre antes de tudo. A preventiva pode ser decretada na investigação ou no curso do processo. A prisão decorrente de condenação pertence à execução penal, que é outra relação processual. Tratar as três como se fossem a mesma coisa é o equívoco mais comum de quem procura orientação pela primeira vez.
O Código de Processo Penal disciplina a prisão em flagrante no artigo 306, que impõe a comunicação imediata ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso, e o encaminhamento do auto ao juiz em até 24 horas. O artigo 310 trata das providências do juiz ao receber esse auto. O artigo 312 fixa os requisitos da prisão preventiva e o artigo 319 lista as medidas cautelares diversas da prisão. São os dispositivos que estruturam a fase inicial de quase todo caso criminal.
As garantias processuais não são um prêmio por inocência: elas incidem sobre todo acusado, independentemente da gravidade da imputação. Essa é a razão de existir da advocacia criminal, e é também o que separa um processo de uma condenação antecipada. Quem procura defesa técnica não está contornando a lei, está exercendo o que ela assegura.
O direito de permanecer calado é garantia constitucional e o seu exercício não pode ser interpretado em prejuízo de quem o invoca. Na prática, é a orientação mais frequente nas primeiras horas depois de uma prisão, porque o que é dito na delegacia fica registrado no auto e acompanha o processo até o final. Não se trata de esconder nada: trata-se de falar depois de ler os autos, e não antes.
O Estatuto da Advocacia atribui ao advogado a função de defender o acusado, e o Código de Ética impede que ele prometa resultado. Essas duas regras andam juntas. A defesa se compromete com o trabalho técnico, com a leitura integral dos autos e com a sustentação das teses cabíveis, não com um desfecho. Como advogado criminalista em Campo Belo, MG, o escritório trabalha exclusivamente dentro dessa moldura, e informa isso antes de qualquer contratação.
O escritório fica na Av. São João, 323, Sala 01, Centro, Campo Belo, MG, CEP 37270-000. O atendimento presencial acontece nesse endereço, com hora marcada, e o canal de primeiro contato é o WhatsApp. Para quem está em outra localidade, o atendimento é feito a distância, sem que isso altere a forma de acompanhar o processo.
O Fórum da Comarca de Campo Belo fica na Rua João Pinheiro, 254, Centro, CEP 37270-000, conforme o guia judiciário de primeira instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Esse é o dado institucional que consta da fonte oficial. Qual juízo é competente para um caso concreto é questão que depende dos autos e não se responde por uma página de internet.
O atendimento regular acontece de segunda a sexta, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 12h. Aos domingos, somente emergências. O plantão criminal existe porque prisão em flagrante não escolhe horário e os prazos legais correm igual de madrugada e em fim de semana. Plantão descreve disponibilidade para atendimento, e não garantia de soltura nem de qualquer outro resultado.
Citar a comarca, o fórum e as cidades atendidas é informação institucional, permitida pelo Provimento 205/2021 da OAB, que autoriza a divulgação de endereço, contato, horário e áreas de atuação. O que a norma veda é a captação, a promessa de resultado e a linguagem mercantil. Por isso esta seção descreve onde e como o escritório trabalha, e não o que aconteceria com o caso de quem está lendo.
Descreva a situação pelo WhatsApp. O escritório informa quais são as etapas do processo e o que a defesa pode fazer em cada uma delas.
Falar no WhatsAppOAB/MG 87.210 · Av. São João, 323, Sala 01, Centro, Campo Belo - MG · Plantão criminal