A audiência foi marcada e ninguém explicou o que é
Não é o julgamento do processo. É o momento em que o juiz analisa se a prisão foi legal e se ela deve continuar, converter-se em preventiva ou dar lugar à liberdade com ou sem condições.
A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa ao juiz logo após o flagrante. É nela que se analisa a legalidade da prisão e se decide se ela será mantida.
“Foram atenciosos, explicaram bem tudo sobre as coisas, gostei muito do atendimento.”
“Excelente trabalho, pontual, educado, passou muita confiança para nós.”
“Atendimento excelente e profissional. Explicaram cada etapa com clareza.”
Estas são algumas das avaliações publicadas. As demais estão no perfil do escritório.
Ela não julga o crime. Decide sobre a prisão, e é por isso que os pedidos apresentados ali são específicos.
Não é o julgamento do processo. É o momento em que o juiz analisa se a prisão foi legal e se ela deve continuar, converter-se em preventiva ou dar lugar à liberdade com ou sem condições.
O Código de Processo Penal enumera as providências que cabem ao juiz nessa audiência, e a defesa se manifesta sobre elas. É um rol definido em lei, não um pedido aberto.
Um dos objetivos declarados da audiência é permitir o contato direto entre a pessoa presa e o juiz, inclusive quanto às circunstâncias da captura.
O caminho abaixo descreve como o escritório organiza o trabalho. Ele não estima prazo nem desfecho, porque isso depende do caso e do juízo.
Verificação das formalidades legais e das circunstâncias registradas pela autoridade policial.
Conversa reservada com a pessoa presa antes da audiência, que é direito assegurado à defesa.
Reunião de comprovante de residência, de vínculo de trabalho e de outros elementos que interessem à análise das condições pessoais.
Manifestação sobre a legalidade da prisão e apresentação dos pedidos que o caso comporta.
A custódia é a etapa seguinte ao flagrante e faz parte do mesmo atendimento de urgência do escritório. Santos Fiorini Netto atua há 25 anos exclusivamente em Direito Penal e Processo Penal, com prática diária em plantão criminal nas comarcas do Sul de Minas.
São 25 anos de atuação exclusiva em Direito Penal e Processo Penal, em Campo Belo e nas comarcas do Sul de Minas, com atendimento a distância para outras localidades. O escritório não atua em outras áreas do Direito.
Registro profissional: OAB/MG 87.210. Formação em Direito pela Unifenas, com habilitação em 2001. Professor de Direito Penal na Unifenas, campus Campo Belo. Ex-presidente da 15ª Subseção da OAB em Campo Belo.
Os fatos abaixo descrevem a atuação do escritório. Nenhum deles afirma o que se aplica ao seu caso, porque isso depende dos autos.
Av. São João, 323, Sala 01, Centro, Campo Belo, MG, CEP 37270-000. O atendimento presencial acontece nesse endereço, com hora marcada.
Campo Belo, Formiga, Perdões, Candeias e Boa Esperança, além de atendimento a distância para quem está em outras localidades do país.
O Fórum da Comarca de Campo Belo fica na Rua João Pinheiro, 254, Centro, CEP 37270-000, conforme o guia judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segunda a sexta, das 08h às 18h. Sábados, das 08h às 12h. Domingo somente emergências. O plantão criminal existe como disponibilidade para urgências fora do horário comercial, e não como garantia de qualquer resultado.
O canal de entrada é o WhatsApp (35) 99969-7383. Para casos de prisão, tenha em mãos o nome completo da pessoa, a delegacia e o número do boletim de ocorrência.
Respostas sobre o procedimento. Nenhuma delas estima chance, prazo ou desfecho, porque isso não se promete.
Perguntar pelo WhatsAppÉ a apresentação da pessoa presa em flagrante à autoridade judicial, sem demora, para que o juiz analise a legalidade da prisão e decida sobre a sua manutenção. A audiência não discute culpa nem julga o mérito da acusação.
O Código de Processo Penal, no artigo 310, prevê que o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deve fundamentadamente relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva quando presentes os requisitos legais e forem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Sim. O contato prévio e reservado entre a pessoa presa e a defesa é assegurado, e é nele que se levantam as informações que serão usadas na audiência.
A liberdade é uma das decisões possíveis, mas não é possível estimar o desfecho de nenhuma audiência. O que existe são os critérios legais que o juiz deve observar e o trabalho de apresentá-los, instruídos, em favor da defesa.
Comprovante de residência, documentos pessoais e comprovação de ocupação lícita são os que costumam ser pedidos, porque dizem respeito às condições pessoais que a lei manda considerar.
O caso passa a ser discutido pelas vias próprias da preventiva: o pedido de revogação, a substituição por medidas cautelares diversas e o habeas corpus contra a decisão, conforme o que o processo comportar.
A audiência de custódia não julga a acusação nem discute culpa. Ela existe para que a pessoa presa em flagrante seja apresentada sem demora à autoridade judicial, que analisa a legalidade da prisão e decide sobre a sua manutenção. Confundir as duas coisas é a origem da maior parte das expectativas equivocadas que a família leva para essa etapa.
O artigo 310 do Código de Processo Penal estabelece que, após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deve promover a audiência de custódia e, nela, decidir fundamentadamente por uma dessas três providências. A exigência de fundamentação não é formalidade: é ela que permite à defesa saber exatamente o que foi decidido e com base em quê, e é sobre esse conteúdo que se constrói qualquer impugnação posterior.
Antes da audiência, é assegurado à pessoa presa o contato prévio e reservado com a defesa. É nesse momento que se levantam as informações pessoais que a lei manda considerar e que se explica o que vai acontecer na sala. Uma pessoa que entende o que está sendo decidido participa de outro modo da própria audiência.
A manifestação da defesa se dirige à legalidade da prisão e às providências do rol legal. Não há pedido genérico de soltura: há sustentação de que uma das hipóteses previstas se aplica, instruída com o que os autos e os documentos pessoais demonstram. Não é possível estimar o desfecho de nenhuma audiência, e o escritório não trabalha com esse tipo de previsão.
A lei processual penal não oferece apenas duas opções. Entre manter alguém preso e liberar sem condição alguma existe um conjunto de medidas que restringem, condicionam ou monitoram, sem privar a liberdade. Elas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e sustentar que são suficientes e adequadas ao caso é uma das linhas de trabalho da defesa na custódia.
A escolha entre as medidas não é livre. O Código manda considerar a necessidade para os fins do processo e a adequação à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. É por isso que a documentação pessoal importa tanto nessa fase: ela é o material com que se demonstra a adequação.
As medidas cautelares não são recomendações. O descumprimento injustificado pode levar à substituição por outra, à cumulação com nova medida ou, em último caso, à decretação da prisão preventiva. Por isso a primeira orientação depois da audiência é sobre o cumprimento integral do que foi determinado, ainda que se pretenda impugná-lo pelas vias próprias.
Se a prisão for convertida em preventiva, o caso passa a ser tratado pelas vias próprias dessa medida: o pedido de revogação, a substituição por cautelares e o habeas corpus contra a decisão. A audiência de custódia não encerra a discussão sobre a prisão, apenas define o ponto de partida dela.
A custódia é a continuação natural do atendimento de flagrante, e não um serviço separado. O mesmo plantão que acompanha a delegacia prepara a audiência: leitura do auto, entrevista prévia reservada e reunião dos documentos que instruem a manifestação da defesa. Como advogado de audiência de custódia em Campo Belo, MG, o escritório trabalha essas duas pontas de forma encadeada.
O Fórum da Comarca de Campo Belo fica na Rua João Pinheiro, 254, Centro, CEP 37270-000, conforme o guia judiciário de primeira instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A sede do escritório fica na Av. São João, 323, Sala 01, Centro, mesmo CEP. Qual é o juízo competente em cada caso concreto depende dos autos e não se define aqui.
A atuação é habitual em Campo Belo, Formiga, Perdões, Candeias e Boa Esperança, com atendimento a distância para outras localidades. O contato de urgência é o WhatsApp (35) 99969-7383, e o atendimento regular acontece de segunda a sexta, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 12h.
Esta seção descreve a atuação do escritório e reproduz um dado institucional com fonte oficial. Ela não afirma qual providência cabe no caso de quem está lendo, nem estima prazo ou desfecho. Essa análise depende dos autos e é feita no atendimento, que é o que o Provimento 205/2021 da OAB e o Código de Ética delimitam.
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Saiba maisDescreva a situação pelo WhatsApp. O escritório informa quais são as etapas do processo e o que a defesa pode fazer em cada uma delas.
Falar no WhatsApp com o escritórioOAB/MG 87.210 · Av. São João, 323, Sala 01, Centro, Campo Belo - MG · Plantão criminal