Houve acidente com vítima fatal
O procedimento apura a conduta do condutor e as circunstâncias do acidente. É nesse conjunto que a defesa técnica atua.
O homicídio culposo na direção de veículo automotor é figura própria do Código de Trânsito Brasileiro. Não se confunde com os crimes dolosos contra a vida, que são julgados pelo Tribunal do Júri.
“Foram atenciosos, explicaram bem tudo sobre as coisas, gostei muito do atendimento.”
“Excelente trabalho, pontual, educado, passou muita confiança para nós.”
“Atendimento excelente e profissional. Explicaram cada etapa com clareza.”
Estas são algumas das avaliações publicadas. As demais estão no perfil do escritório.
A qualificação do fato e a prova técnica do acidente concentram quase todo o trabalho.
O procedimento apura a conduta do condutor e as circunstâncias do acidente. É nesse conjunto que a defesa técnica atua.
A distinção entre o crime culposo do Código de Trânsito e o crime doloso contra a vida define inclusive qual é o juízo competente.
O Código de Trânsito prevê circunstâncias específicas que aumentam a pena nesses crimes, e cada uma se discute a partir do que os autos demonstram.
O caminho abaixo descreve como o escritório organiza o trabalho. Ele não estima prazo nem desfecho, porque isso depende do caso e do juízo.
Exame do boletim de ocorrência, dos depoimentos e das providências já adotadas na apuração.
Análise do laudo pericial do local e do veículo, que costuma ser o elemento central nesses processos.
Discussão sobre culpa, sobre as circunstâncias legais de aumento e sobre a competência para julgar.
Instrução, audiências e, quando houver condenação, as vias recursais cabíveis.
Santos Fiorini Netto é autor de obra específica sobre o tema, Homicídio Culposo no Trânsito, tratando dos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Atua há 25 anos exclusivamente em Direito Penal e é professor de Direito Penal na Unifenas, campus Campo Belo.
São 25 anos de atuação exclusiva em Direito Penal e Processo Penal, em Campo Belo e nas comarcas do Sul de Minas, com atendimento a distância para outras localidades. O escritório não atua em outras áreas do Direito.
Registro profissional: OAB/MG 87.210. Formação em Direito pela Unifenas, com habilitação em 2001. Professor de Direito Penal na Unifenas, campus Campo Belo. Ex-presidente da 15ª Subseção da OAB em Campo Belo.
Os fatos abaixo descrevem a atuação do escritório. Nenhum deles afirma o que se aplica ao seu caso, porque isso depende dos autos.
Av. São João, 323, Sala 01, Centro, Campo Belo, MG, CEP 37270-000. O atendimento presencial acontece nesse endereço, com hora marcada.
Campo Belo, Formiga, Perdões, Candeias e Boa Esperança, além de atendimento a distância para quem está em outras localidades do país.
O Fórum da Comarca de Campo Belo fica na Rua João Pinheiro, 254, Centro, CEP 37270-000, conforme o guia judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segunda a sexta, das 08h às 18h. Sábados, das 08h às 12h. Domingo somente emergências. O plantão criminal existe como disponibilidade para urgências fora do horário comercial, e não como garantia de qualquer resultado.
O canal de entrada é o WhatsApp (35) 99969-7383. Para casos de prisão, tenha em mãos o nome completo da pessoa, a delegacia e o número do boletim de ocorrência.
Respostas sobre o procedimento. Nenhuma delas estima chance, prazo ou desfecho, porque isso não se promete.
Perguntar pelo WhatsAppComo regra, não. O homicídio culposo na direção de veículo automotor é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro e não integra o rol dos crimes dolosos contra a vida, que a Constituição atribui ao júri. A competência muda quando se imputa dolo à conduta, e essa qualificação é justamente um dos pontos que a defesa discute.
Em termos gerais, o crime doloso pressupõe a vontade de produzir o resultado ou a assunção do risco de produzi-lo, enquanto o culposo decorre da violação de um dever de cuidado, sem essa vontade. A definição no caso concreto se faz a partir da prova, e tem consequência direta sobre o juízo competente.
O Código de Trânsito Brasileiro tipifica, no artigo 302, a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, e, no artigo 303, a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Ambos preveem, além da pena, a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Ele costuma ser o elemento central, mas não é o único. A perícia é analisada junto com os depoimentos e as demais circunstâncias, e a sua metodologia pode ser questionada quando houver fundamento.
A lei prevê a suspensão ou a proibição de obter permissão ou habilitação como consequência da condenação por esses crimes. Trata-se de efeito da sentença, e não de providência automática do processo.
A legislação prevê institutos despenalizadores para determinadas infrações, cuja aplicação depende da pena prevista e das condições pessoais. Se algum deles cabe no caso concreto é análise técnica, feita sobre os autos.
A prisão preventiva é medida cautelar, não antecipação de pena. Ela exige requisitos legais próprios e, quando eles deixam de existir, cabe pedir a.
Saiba maisDefesa técnica nos crimes dolosos contra a vida, que a Constituição submete a julgamento por jurados. O trabalho começa muito antes do plenário, na.
Saiba maisO habeas corpus é a ação constitucional cabível quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de.
Saiba maisDescreva a situação pelo WhatsApp. O escritório informa quais são as etapas do processo e o que a defesa pode fazer em cada uma delas.
Falar no WhatsApp com o escritórioOAB/MG 87.210 · Av. São João, 323, Sala 01, Centro, Campo Belo - MG · Plantão criminal