Alguém foi pronunciado e o júri foi designado
A pronúncia encerra a primeira fase e manda o caso a plenário. Daí em diante muda a lógica do trabalho: a defesa passa a preparar prova oral, testemunhas e a própria sustentação.
Defesa técnica nos crimes dolosos contra a vida, que a Constituição submete a julgamento por jurados. O trabalho começa muito antes do plenário, na fase de instrução, e vai até a sustentação oral perante o conselho de sentença.
“Foram atenciosos, explicaram bem tudo sobre as coisas, gostei muito do atendimento.”
“Excelente trabalho, pontual, educado, passou muita confiança para nós.”
“Atendimento excelente e profissional. Explicaram cada etapa com clareza.”
Estas são algumas das avaliações publicadas. As demais estão no perfil do escritório.
O júri tem um rito próprio, em duas fases, e quem chega nele raramente entendeu o que aconteceu na primeira.
A pronúncia encerra a primeira fase e manda o caso a plenário. Daí em diante muda a lógica do trabalho: a defesa passa a preparar prova oral, testemunhas e a própria sustentação.
São imputações que carregam qualificadoras e circunstâncias com efeito direto na dosimetria. Cada uma delas se discute individualmente, na instrução e no plenário.
O júri é público e oral, e o conselho de sentença é formado por pessoas leigas. Saber como a sessão funciona, quem fala, em que ordem e o que pode ser dito muda a forma de se preparar.
O caminho abaixo descreve como o escritório organiza o trabalho. Ele não estima prazo nem desfecho, porque isso depende do caso e do juízo.
Leitura integral do inquérito e da denúncia, com identificação das teses possíveis e do que ainda pode ser produzido em prova.
Instrução preliminar: oitiva de testemunhas, interrogatório e alegações. É aqui que se discute a própria submissão do caso a júri.
Definição da tese de defesa, organização da prova oral e das testemunhas que serão ouvidas em sessão.
Debate oral perante o conselho de sentença, réplica e tréplica quando cabíveis, e acompanhamento da votação dos quesitos.
Santos Fiorini Netto atua em Tribunal do Júri desde o início da carreira, e é a frente que mais aparece na rotina do escritório. É professor de Direito Penal na Unifenas, campus Campo Belo, e autor de obra específica sobre o júri, Tribunal do Júri: De Sua Origem ao Veredicto, além de livros de Parte Geral e de Processo Penal.
São 25 anos de atuação exclusiva em Direito Penal e Processo Penal, em Campo Belo e nas comarcas do Sul de Minas, com atendimento a distância para outras localidades. O escritório não atua em outras áreas do Direito.
Registro profissional: OAB/MG 87.210. Formação em Direito pela Unifenas, com habilitação em 2001. Professor de Direito Penal na Unifenas, campus Campo Belo. Ex-presidente da 15ª Subseção da OAB em Campo Belo.
Os fatos abaixo descrevem a atuação do escritório. Nenhum deles afirma o que se aplica ao seu caso, porque isso depende dos autos.
Av. São João, 323, Sala 01, Centro, Campo Belo, MG, CEP 37270-000. O atendimento presencial acontece nesse endereço, com hora marcada.
Campo Belo, Formiga, Perdões, Candeias e Boa Esperança, além de atendimento a distância para quem está em outras localidades do país.
O Fórum da Comarca de Campo Belo fica na Rua João Pinheiro, 254, Centro, CEP 37270-000, conforme o guia judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segunda a sexta, das 08h às 18h. Sábados, das 08h às 12h. Domingo somente emergências. O plantão criminal existe como disponibilidade para urgências fora do horário comercial, e não como garantia de qualquer resultado.
O canal de entrada é o WhatsApp (35) 99969-7383. Para casos de prisão, tenha em mãos o nome completo da pessoa, a delegacia e o número do boletim de ocorrência.
Respostas sobre o procedimento. Nenhuma delas estima chance, prazo ou desfecho, porque isso não se promete.
Perguntar pelo WhatsAppA Constituição atribui ao júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, além dos crimes conexos a eles. Entram nessa categoria o homicídio, o infanticídio, o induzimento ao suicídio e o aborto, nas formas consumada e tentada. O feminicídio é uma forma qualificada de homicídio e, por isso, também é julgado pelo júri.
Não. O procedimento tem duas fases. Na primeira, chamada de instrução preliminar, o juiz colhe a prova e decide se o caso deve mesmo ir a plenário. Só depois dessa decisão é que a segunda fase começa e o julgamento é designado. O tempo entre uma coisa e outra varia conforme a comarca e a complexidade do processo, e não é possível estimá-lo.
Acompanha a oitiva das testemunhas, participa do interrogatório, requer as diligências que entender necessárias e apresenta alegações. É também nessa fase que se sustenta, quando o caso comporta, que ele não deve seguir para julgamento popular.
São cidadãos leigos, sorteados entre os alistados na comarca. Eles respondem, por votação, aos quesitos formulados pelo juiz sobre os fatos e sobre as teses apresentadas. A decisão deles é soberana, o que dá ao debate oral em plenário um peso que não existe nos demais procedimentos.
A presença do réu solto é a regra e a orientação usual é comparecer. Há situações em que a sessão pode se realizar sem ele. Essa é uma definição que se toma caso a caso, com o advogado, antes da data designada.
Não. Nenhum advogado pode estimar o desfecho de um júri, e prometer resultado é vedado pelo Código de Ética da OAB. O que existe é a preparação técnica: conhecer os autos, produzir a prova possível e sustentar a tese em plenário.
O procedimento dos crimes dolosos contra a vida é bifásico. Existe uma etapa perante o juiz togado, em que se apura se o caso deve mesmo ser submetido a julgamento popular, e só depois dela é que se abre a etapa perante o conselho de sentença. Essa divisão explica por que o júri quase nunca acontece logo depois da denúncia, e por que boa parte do trabalho de defesa se concentra numa fase que o público sequer sabe que existe.
Ao fim da instrução preliminar, o juiz pode pronunciar o acusado, e aí o caso vai a plenário, ou adotar uma das demais soluções que a lei prevê para essa etapa. É uma decisão de admissibilidade, não de mérito: ela não afirma culpa, afirma que existe matéria a ser julgada pelos jurados. Contra ela cabe recurso próprio, e a análise de cabimento é parte do trabalho da defesa nesse momento.
Preparado o processo, o julgamento é designado. Na sessão, forma-se o conselho de sentença, ouvem-se as testemunhas arroladas para plenário, interroga-se o acusado quando presente, e passa-se aos debates orais, com acusação, defesa e, quando cabíveis, réplica e tréplica. Encerrados os debates, os jurados respondem aos quesitos formulados pelo juiz.
A Constituição, no artigo 5º, inciso XXXVIII, reconhece a instituição do júri e assegura a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Os crimes conexos a eles são julgados no mesmo procedimento. O rito completo está disciplinado no Código de Processo Penal.
Os jurados não redigem uma decisão. Eles respondem, em sigilo, a perguntas objetivas formuladas pelo juiz a partir do que foi discutido em plenário. Cada resposta produz um efeito processual definido, e a ordem das perguntas importa, porque uma resposta pode encerrar a votação e tornar as seguintes prejudicadas. É por isso que a redação dos quesitos é um dos pontos que a defesa acompanha com mais atenção na sessão.
A votação é sigilosa e os jurados permanecem incomunicáveis quanto ao mérito durante a sessão. Essas duas regras existem para proteger a formação da convicção de cada um contra influência externa. Na prática, significam que o debate oral é a última oportunidade de sustentação, e que não há como complementar depois o que não foi dito ali.
A soberania significa que o mérito decidido pelos jurados não é substituído por outro órgão. Ela não torna a decisão imune a controle: a lei prevê recurso quando a decisão contraria manifestamente a prova dos autos, e nessa hipótese a consequência é a realização de novo julgamento, não a reforma do veredicto por um tribunal. É uma distinção técnica com efeito prático direto sobre o que se pode esperar da fase recursal.
Um julgamento decidido por sete pessoas leigas, em votação sigilosa, sobre teses debatidas oralmente, não comporta previsão. O Código de Ética e Disciplina da OAB veda a promessa de resultado, e no júri isso é particularmente evidente. O que existe é preparação: conhecer os autos, produzir a prova possível e sustentar a tese em plenário.
O Tribunal do Júri é a frente mais presente na rotina do escritório, e acompanha a atuação de Santos Fiorini Netto desde o início da carreira, hoje com 25 anos dedicados exclusivamente ao Direito Penal e ao Processo Penal. A atuação abrange as duas fases do procedimento, e não apenas a sustentação em plenário, que é a parte visível.
O Fórum da Comarca de Campo Belo fica na Rua João Pinheiro, 254, Centro, CEP 37270-000, segundo o guia judiciário de primeira instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A sede do escritório fica na Av. São João, 323, Sala 01, também no Centro. Qual é o juízo competente para um caso concreto depende dos autos, e não se define por uma página de internet.
Além da atuação, Santos Fiorini Netto é autor de obra específica sobre a matéria, Tribunal do Júri: De Sua Origem ao Veredicto, e professor de Direito Penal na Unifenas, campus Campo Belo. A produção acadêmica e a prática se alimentam: os temas que aparecem em plenário são os mesmos que voltam nos livros e na sala de aula. Como advogado de tribunal do júri em Campo Belo, MG, é essa combinação que o escritório oferece, e ela é verificável, o que o Provimento 205/2021 da OAB permite divulgar.
O habeas corpus é a ação constitucional cabível quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de.
Saiba maisAs horas seguintes a uma prisão em flagrante pesam no processo inteiro. É nesse intervalo que o auto de prisão é lavrado, que a pessoa é interrogada.
Saiba maisA audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa ao juiz logo após o flagrante. É nela que se analisa a legalidade da prisão e se decide se.
Saiba maisDescreva a situação pelo WhatsApp. O escritório informa quais são as etapas do processo e o que a defesa pode fazer em cada uma delas.
Falar no WhatsApp com o escritórioOAB/MG 87.210 · Av. São João, 323, Sala 01, Centro, Campo Belo - MG · Plantão criminal