A condenação já transitou em julgado
Encerradas as vias recursais, a revisão criminal é o instrumento que a lei prevê para rediscutir a condenação, dentro de hipóteses específicas.
A revisão criminal é a ação que permite rever uma condenação já transitada em julgado. Ela não é um recurso a mais: tem hipóteses de cabimento definidas em lei e exige demonstração de uma delas.
“Foram atenciosos, explicaram bem tudo sobre as coisas, gostei muito do atendimento.”
“Excelente trabalho, pontual, educado, passou muita confiança para nós.”
“Atendimento excelente e profissional. Explicaram cada etapa com clareza.”
Estas são algumas das avaliações publicadas. As demais estão no perfil do escritório.
Quase sempre por quem já esgotou os recursos e busca saber se ainda existe caminho legal.
Encerradas as vias recursais, a revisão criminal é o instrumento que a lei prevê para rediscutir a condenação, dentro de hipóteses específicas.
A descoberta de prova nova é uma das hipóteses legais, e a análise começa por verificar se ela de fato se enquadra nesse conceito.
A resposta honesta pode ser que não há. A primeira entrega do escritório nesses casos é justamente essa análise de viabilidade.
O caminho abaixo descreve como o escritório organiza o trabalho. Ele não estima prazo nem desfecho, porque isso depende do caso e do juízo.
Obtenção da íntegra dos autos e da certidão de trânsito em julgado, sem os quais não se avalia nada.
Verificação de enquadramento em alguma das hipóteses de cabimento previstas no Código de Processo Penal.
Resposta objetiva sobre haver ou não fundamento para a ação, inclusive quando a conclusão é negativa.
Quando há fundamento, propositura da ação perante o tribunal competente, instruída com a documentação exigida.
A revisão criminal exige leitura de processo encerrado e análise técnica de cabimento, não volume de petições. Santos Fiorini Netto atua há 25 anos exclusivamente em Direito Penal e Processo Penal, é professor de Direito Penal na Unifenas, campus Campo Belo, e autor de manual de Processo Penal.
São 25 anos de atuação exclusiva em Direito Penal e Processo Penal, em Campo Belo e nas comarcas do Sul de Minas, com atendimento a distância para outras localidades. O escritório não atua em outras áreas do Direito.
Registro profissional: OAB/MG 87.210. Formação em Direito pela Unifenas, com habilitação em 2001. Professor de Direito Penal na Unifenas, campus Campo Belo. Ex-presidente da 15ª Subseção da OAB em Campo Belo.
Os fatos abaixo descrevem a atuação do escritório. Nenhum deles afirma o que se aplica ao seu caso, porque isso depende dos autos.
Av. São João, 323, Sala 01, Centro, Campo Belo, MG, CEP 37270-000. O atendimento presencial acontece nesse endereço, com hora marcada.
Campo Belo, Formiga, Perdões, Candeias e Boa Esperança, além de atendimento a distância para quem está em outras localidades do país.
O Fórum da Comarca de Campo Belo fica na Rua João Pinheiro, 254, Centro, CEP 37270-000, conforme o guia judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segunda a sexta, das 08h às 18h. Sábados, das 08h às 12h. Domingo somente emergências. O plantão criminal existe como disponibilidade para urgências fora do horário comercial, e não como garantia de qualquer resultado.
O canal de entrada é o WhatsApp (35) 99969-7383. Para casos de prisão, tenha em mãos o nome completo da pessoa, a delegacia e o número do boletim de ocorrência.
Respostas sobre o procedimento. Nenhuma delas estima chance, prazo ou desfecho, porque isso não se promete.
Perguntar pelo WhatsAppÉ a ação que permite rever uma sentença condenatória já transitada em julgado, nas hipóteses que o Código de Processo Penal enumera. Não se confunde com recurso: ela pressupõe justamente que os recursos já se esgotaram.
O artigo 621 do Código de Processo Penal admite a revisão quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, quando ela se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, e quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
A revisão pode ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após ela. O que não existe é dispensa da demonstração de uma das hipóteses legais.
Não. O conceito é técnico e mais restrito do que parece. A análise de enquadramento é exatamente o trabalho que antecede qualquer decisão de ajuizar a ação.
Não. Nenhum advogado pode prometer resultado, e nesta ação isso é ainda mais evidente, porque o cabimento depende de hipóteses estritas. O que se entrega é a análise técnica e, havendo fundamento, o ajuizamento.
O número do processo e, se possível, a íntegra dos autos e a certidão de trânsito em julgado. Sem esses documentos não há como avaliar viabilidade.
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Saiba maisDescreva a situação pelo WhatsApp. O escritório informa quais são as etapas do processo e o que a defesa pode fazer em cada uma delas.
Falar no WhatsApp com o escritórioOAB/MG 87.210 · Av. São João, 323, Sala 01, Centro, Campo Belo - MG · Plantão criminal