A pessoa está presa e a família pergunta se pode responder solta
É exatamente essa a pergunta que o pedido de liberdade provisória leva ao juiz, instruído com os documentos das condições pessoais.
A liberdade provisória é o pedido para que a pessoa responda ao processo em liberdade, com ou sem fiança, e com as condições que o juiz fixar. Ela se discute quando a prisão já se consumou.
“Foram atenciosos, explicaram bem tudo sobre as coisas, gostei muito do atendimento.”
“Excelente trabalho, pontual, educado, passou muita confiança para nós.”
“Atendimento excelente e profissional. Explicaram cada etapa com clareza.”
Estas são algumas das avaliações publicadas. As demais estão no perfil do escritório.
O pedido não é automático nem genérico: ele se apoia nas condições pessoais e no que os autos demonstram.
É exatamente essa a pergunta que o pedido de liberdade provisória leva ao juiz, instruído com os documentos das condições pessoais.
A fiança é uma das formas da liberdade provisória e tem critérios legais de arbitramento, além de hipóteses de dispensa e de redução.
A lei prevê medidas cautelares diversas da prisão, e a defesa pode sustentar que elas são suficientes e adequadas ao caso.
O caminho abaixo descreve como o escritório organiza o trabalho. Ele não estima prazo nem desfecho, porque isso depende do caso e do juízo.
Verificação de qual é a prisão em discussão, flagrante ou preventiva, porque isso define a via adequada.
Reunião de comprovante de residência, documentos e comprovação de ocupação lícita, que instruem o pedido.
Petição com o pedido principal e, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
Ciência da decisão e, se desfavorável, avaliação das vias de impugnação cabíveis.
O pedido de liberdade provisória integra a rotina do plantão criminal do escritório, junto com o flagrante e a audiência de custódia. Santos Fiorini Netto atua há 25 anos exclusivamente em Direito Penal e Processo Penal nas comarcas do Sul de Minas.
São 25 anos de atuação exclusiva em Direito Penal e Processo Penal, em Campo Belo e nas comarcas do Sul de Minas, com atendimento a distância para outras localidades. O escritório não atua em outras áreas do Direito.
Registro profissional: OAB/MG 87.210. Formação em Direito pela Unifenas, com habilitação em 2001. Professor de Direito Penal na Unifenas, campus Campo Belo. Ex-presidente da 15ª Subseção da OAB em Campo Belo.
Os fatos abaixo descrevem a atuação do escritório. Nenhum deles afirma o que se aplica ao seu caso, porque isso depende dos autos.
Av. São João, 323, Sala 01, Centro, Campo Belo, MG, CEP 37270-000. O atendimento presencial acontece nesse endereço, com hora marcada.
Campo Belo, Formiga, Perdões, Candeias e Boa Esperança, além de atendimento a distância para quem está em outras localidades do país.
O Fórum da Comarca de Campo Belo fica na Rua João Pinheiro, 254, Centro, CEP 37270-000, conforme o guia judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segunda a sexta, das 08h às 18h. Sábados, das 08h às 12h. Domingo somente emergências. O plantão criminal existe como disponibilidade para urgências fora do horário comercial, e não como garantia de qualquer resultado.
O canal de entrada é o WhatsApp (35) 99969-7383. Para casos de prisão, tenha em mãos o nome completo da pessoa, a delegacia e o número do boletim de ocorrência.
Respostas sobre o procedimento. Nenhuma delas estima chance, prazo ou desfecho, porque isso não se promete.
Perguntar pelo WhatsAppÉ o instituto que permite à pessoa responder ao processo em liberdade, com ou sem fiança, sujeita às condições que o juiz fixar. Ela pressupõe uma prisão já ocorrida e é decidida pelo juiz mediante pedido ou de ofício, nas hipóteses legais.
São coisas distintas. O relaxamento é o reconhecimento de que a prisão foi ilegal e por isso deve cessar. A liberdade provisória pressupõe uma prisão legal, e discute se a pessoa pode aguardar o processo solta.
São providências que o Código de Processo Penal prevê como alternativa à prisão, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de acesso a determinados lugares, o recolhimento domiciliar noturno e o monitoramento eletrônico, entre outras. Elas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Não. A lei prevê a concessão com ou sem fiança, e há hipóteses de dispensa. O arbitramento, quando cabível, observa critérios legais que consideram a situação econômica de quem vai prestá-la.
Não há como informar prazo. Ele depende do juízo, do momento processual e das providências que a decisão exija. Estimar prazo seria promessa de resultado, o que o Código de Ética da OAB veda.
Não necessariamente. A decisão pode ser impugnada pelas vias próprias, e o pedido pode ser renovado se houver fato novo que altere a situação analisada.
A revisão criminal é a ação que permite rever uma condenação já transitada em julgado. Ela não é um recurso a mais: tem hipóteses de cabimento.
Saiba maisO homicídio culposo na direção de veículo automotor é figura própria do Código de Trânsito Brasileiro. Não se confunde com os crimes dolosos contra a.
Saiba maisA prisão preventiva é medida cautelar, não antecipação de pena. Ela exige requisitos legais próprios e, quando eles deixam de existir, cabe pedir a.
Saiba maisDescreva a situação pelo WhatsApp. O escritório informa quais são as etapas do processo e o que a defesa pode fazer em cada uma delas.
Falar no WhatsApp com o escritórioOAB/MG 87.210 · Av. São João, 323, Sala 01, Centro, Campo Belo - MG · Plantão criminal