A pessoa foi presa e a família não sabe o que fazer
As duas primeiras informações que qualquer advogado vai pedir são o nome da delegacia e o número do boletim de ocorrência. Sem elas não é possível localizar o procedimento.
As horas seguintes a uma prisão em flagrante pesam no processo inteiro. É nesse intervalo que o auto de prisão é lavrado, que a pessoa é interrogada e que o caso é comunicado ao juiz.
“Foram atenciosos, explicaram bem tudo sobre as coisas, gostei muito do atendimento.”
“Excelente trabalho, pontual, educado, passou muita confiança para nós.”
“Atendimento excelente e profissional. Explicaram cada etapa com clareza.”
Estas são algumas das avaliações publicadas. As demais estão no perfil do escritório.
Quem procura o escritório nessa situação quase sempre está a algumas horas do fato e sem informação sobre o procedimento.
As duas primeiras informações que qualquer advogado vai pedir são o nome da delegacia e o número do boletim de ocorrência. Sem elas não é possível localizar o procedimento.
A pessoa presa tem direito de permanecer em silêncio. O que ela disser fica registrado no auto e acompanha o processo até o fim.
O flagrante não escolhe horário, e os prazos legais correm igual. O escritório mantém plantão criminal como disponibilidade de urgência para essas situações.
O caminho abaixo descreve como o escritório organiza o trabalho. Ele não estima prazo nem desfecho, porque isso depende do caso e do juízo.
Coleta dos dados mínimos: delegacia, número da ocorrência, nome completo e o que se sabe do fato até ali.
Comparecimento, contato com a autoridade policial e orientação sobre o direito ao silêncio antes do interrogatório.
Leitura do auto lavrado, verificação das formalidades legais e identificação de eventual vício.
Organização dos documentos e das teses que a defesa vai apresentar na audiência de custódia.
O plantão criminal é a frente em que o escritório é mais acionado fora do horário comercial. Santos Fiorini Netto atua há 25 anos exclusivamente em Direito Penal, foi presidente da 15ª Subseção da OAB em Campo Belo e é professor de Direito Penal na Unifenas, campus Campo Belo.
São 25 anos de atuação exclusiva em Direito Penal e Processo Penal, em Campo Belo e nas comarcas do Sul de Minas, com atendimento a distância para outras localidades. O escritório não atua em outras áreas do Direito.
Registro profissional: OAB/MG 87.210. Formação em Direito pela Unifenas, com habilitação em 2001. Professor de Direito Penal na Unifenas, campus Campo Belo. Ex-presidente da 15ª Subseção da OAB em Campo Belo.
Os fatos abaixo descrevem a atuação do escritório. Nenhum deles afirma o que se aplica ao seu caso, porque isso depende dos autos.
Av. São João, 323, Sala 01, Centro, Campo Belo, MG, CEP 37270-000. O atendimento presencial acontece nesse endereço, com hora marcada.
Campo Belo, Formiga, Perdões, Candeias e Boa Esperança, além de atendimento a distância para quem está em outras localidades do país.
O Fórum da Comarca de Campo Belo fica na Rua João Pinheiro, 254, Centro, CEP 37270-000, conforme o guia judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segunda a sexta, das 08h às 18h. Sábados, das 08h às 12h. Domingo somente emergências. O plantão criminal existe como disponibilidade para urgências fora do horário comercial, e não como garantia de qualquer resultado.
O canal de entrada é o WhatsApp (35) 99969-7383. Para casos de prisão, tenha em mãos o nome completo da pessoa, a delegacia e o número do boletim de ocorrência.
Respostas sobre o procedimento. Nenhuma delas estima chance, prazo ou desfecho, porque isso não se promete.
Perguntar pelo WhatsAppÉ a prisão realizada no momento do crime ou logo depois dele, nas hipóteses que o Código de Processo Penal define. Ela é lavrada pela autoridade policial em um auto, que reúne os depoimentos e as circunstâncias da captura.
O Código de Processo Penal determina, no artigo 306, que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre sejam comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, e que em até 24 horas o auto de prisão em flagrante seja encaminhado ao juiz.
Não. O direito ao silêncio é garantia constitucional e o seu exercício não pode ser usado em prejuízo de quem o invoca. O que for dito, por outro lado, fica registrado e integra o procedimento.
Nome completo da pessoa presa, delegacia onde ela se encontra, número do boletim de ocorrência quando houver, e o relato do que se sabe até o momento. Documentos pessoais e comprovante de residência costumam ser pedidos depois, para instruir os pedidos da defesa.
Não. Plantão descreve disponibilidade para atendimento fora do horário comercial. Ele não é garantia de soltura nem de qualquer outro resultado, e nenhum advogado pode prometer isso.
O caso segue para a audiência de custódia, em que o juiz analisa a legalidade da prisão e decide sobre a manutenção dela. É uma etapa própria, com pedidos específicos que a defesa pode apresentar.
A lei não trata como flagrante apenas a captura durante a prática do crime. Ela reconhece situações imediatamente posteriores, com requisitos próprios de tempo e de circunstância. Saber em qual delas a prisão se enquadra não é discussão acadêmica: é o que permite verificar se as formalidades exigidas para aquela hipótese foram efetivamente cumpridas.
As duas últimas hipóteses dependem de elementos que precisam estar documentados: a perseguição contínua, num caso, e o encontro dos objetos logo depois, no outro. Se o auto não registra o que a hipótese exige, isso é matéria de defesa. O exame começa pela leitura do auto, e não pela versão narrada de memória por quem estava no local.
O Código de Processo Penal prevê que qualquer pessoa do povo pode prender quem esteja em flagrante delito, e que as autoridades policiais e seus agentes devem fazê-lo. A prisão realizada por particular não dispensa nenhuma das formalidades posteriores, que continuam a cargo da autoridade policial.
O artigo 306 do Código de Processo Penal determina que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre sejam comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, e que em até 24 horas o auto de prisão em flagrante seja encaminhado ao juiz. O mesmo dispositivo trata da entrega da nota de culpa ao preso.
O auto de prisão em flagrante é lavrado na delegacia e reúne, num único documento, os depoimentos colhidos e as circunstâncias da captura. Ele não é uma peça transitória: acompanha o processo e é lido por todos os que decidirem sobre o caso depois. É essa permanência que torna as primeiras horas decisivas, e não a gravidade da imputação.
A verificação começa pelas formalidades: se a hipótese de flagrante invocada está efetivamente descrita, se a comunicação exigida por lei foi feita, se o direito ao silêncio foi informado e se a nota de culpa foi entregue. Depois vem o conteúdo: coerência entre os depoimentos, cadeia dos objetos apreendidos e correspondência entre o que se narra e o que se imputa.
A pessoa presa tem direito de permanecer calada, e o exercício desse direito não pode ser usado em seu prejuízo. O que ela disser, porém, fica registrado e é lido depois por juiz, promotor e defesa. É a razão pela qual a orientação mais frequente nas primeiras horas é falar depois de ler os autos, e não antes.
Prisão em flagrante não escolhe horário, e os prazos que a lei fixa correm de madrugada e em fim de semana do mesmo modo. O escritório mantém plantão criminal por causa disso: é a frente em que é mais acionado fora do horário comercial. Plantão descreve disponibilidade para atendimento em urgência, e não garantia de soltura nem de qualquer outro resultado.
O atendimento regular acontece de segunda a sexta, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 12h. Aos domingos, somente emergências. Fora desses períodos, o contato se dá pelo plantão. A sede fica na Av. São João, 323, Sala 01, Centro, Campo Belo, MG, CEP 37270-000, e o atendimento presencial acontece com hora marcada.
A atuação é habitual em Campo Belo, Formiga, Perdões, Candeias e Boa Esperança. Para quem está em outra localidade, o atendimento é feito a distância. O Fórum da Comarca de Campo Belo fica na Rua João Pinheiro, 254, Centro, CEP 37270-000, conforme o guia judiciário de primeira instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Concluído o auto e feita a comunicação, o caso segue para a audiência de custódia, que é etapa própria, com pedidos específicos. Como advogado de prisão em flagrante em Campo Belo, MG, o escritório atua nas duas pontas: no acompanhamento na delegacia e na preparação dessa audiência.
A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa ao juiz logo após o flagrante. É nela que se analisa a legalidade da prisão e se decide se.
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Saiba maisDescreva a situação pelo WhatsApp. O escritório informa quais são as etapas do processo e o que a defesa pode fazer em cada uma delas.
Falar no WhatsApp com o escritórioOAB/MG 87.210 · Av. São João, 323, Sala 01, Centro, Campo Belo - MG · Plantão criminal